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Juiz pede exoneração de servidora do TJPA, grávida de seis meses, por causa da licença-maternidade no Pará | Pará


De acordo com o Sindju, a licença à gestante, com duração de 180 dias, é garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Estado do Pará.



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